Plano Pedagógico para Treinamentos de Normas Regulamentadoras na modalidade EAD, elaborado de acordo com o disposto na NR 1, em seu Anexo II, item 3.
Nome Da Empresa: OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho
CNPJ Da Empresa: 24.772.008/0001-34
Endereço Da Empresa: Rua Aviador Gomes Ribeiro, 17-15, Vila Santa Tereza, bauru, CEP: 17012-010
Ambiente De Estudo: https://ead.ocuppe.com.br
FINALIDADES DO PLANO PEDAGÓGICO
O presente documento tem a finalidade de cumprir os dispostos da NR 1 em seu anexo II, item 3, que diz:
ESTRUTURAÇÃO PEDAGÓGICA
Sempre que a modalidade de ensino a distância ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a elaboração de projeto pedagógico que deve conter:
- Objetivo geral da capacitação;
- Princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR;
- Estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver;
- Indicação do responsável técnico pela capacitação;
- Relação de instrutores, quando aplicável;
- Infraestrutura operacional de apoio e controle;
- conteúdo programático teórico e prático, quando houver;
- Objetivo de cada módulo;
- Carga horária;
- Estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso;
- Prazo máximo para conclusão da capacitação;
- Público alvo;
- Material didático;
- Instrumentos para potencialização do aprendizado; e
- Avaliação de aprendizagem.
Com base nessa Normativa as duas instituições juntas, ministram ensino a distância dentro da sua plataforma online, na qual apresenta seu Plano Pedagógico dos seus cursos e treinamentos EAD.
a) Objetivo geral das capacitações
As Normas Regulamentadoras – NR é o conjunto de procedimentos ligados à segurança e medicina do trabalho e são obrigatórias para todas as empresas tanto no âmbito privado quanto público, que tenham empregados no regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
A lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 estabeleceu as normas que regulamentam o exercício da função do empregado e a segurança que o mesmo deverá ter.
b) Princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR
As NRs, ou Normas Regulamentadoras, foram criadas pelo Ministério do Trabalho como forma de normatizar a saúde e segurança do trabalho nas empresas privadas e públicas que tenham empregados sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Divididas por temas importantes de observância obrigatória, as NR’s abarcam quase todas as atividades de risco nas instituições. Por isso, somos uma empresa especializada em treinamentos para que todos os trabalhadores das atividades incluídas nas NRs possam estar devidamente orientados e treinados.
Além de fornecerem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho, às NRs contribuem para reduzir custos e acidentes do trabalho nas empresas, protegendo o meio-ambiente, as pessoas e as instituições. O não-cumprimento das normas pode resultar em penalidades para a empresa.
c) Estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver
Em nossos treinamentos online das Normas Regulamentadoras (NRs), oferecemos videoaulas teóricas e práticas, uma apostila completa, a norma regulamentadora correspondente de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tutores online para esclarecimento de dúvidas e avaliações ao decorrer do curso. Além disso, nossa plataforma proporciona um ambiente interativo onde os alunos podem tirar suas dúvidas com nossos tutores de forma virtual.
Disponibilizamos aulas teóricas em formato de vídeo, conceitos de práticas no treinamento virtual, apostila para acompanhamento dentro do ambiente online. Nossos tutores são qualificados para esclarecer dúvidas, e a plataforma proporciona um ambiente interativo para suporte com tutores de forma virtual. Além disso, avaliações periódicas garantem o aprendizado.
Quando exigido por norma ou recomendado, a prática presencial deve ser realizada fora da plataforma, sendo de total responsabilidade da empresa contratada para o cumprimento integral do treinamento, há prática presencial deve ser um complemento para aquilo que foi visto na plataforma.
d) Indicação do responsável técnico pela capacitação
A designação do responsável técnico pela capacitação é uma obrigação compartilhada entre as partes envolvidas na prestação do serviço do Ensino a Distância. Conforme a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), o responsável técnico pelo treinamento é definido como “profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do treinamento”.
Portanto, cabe às partes envolvidas assegurar que os treinamentos sejam conduzidos por profissionais devidamente qualificados, especialmente quando houver exigência ou recomendação de práticas presenciais, garantindo o cumprimento integral das normas aplicáveis.
1º Responsável Técnico pelo Ensino a Distância:
Lucas Pimentel Gobbo
- Engenheiro de Controle e Automação
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Técnico em Eletrotécnica
- Técnico em Eletrônica
- CREA-SP: 5069379148-SP
Responsável por todos os cursos que envolve a parte com serviços envolvendo eletricidade (NR10) e combate a incêndio.
2º Responsável Técnico pelo Ensino a Distância:
Matheus Pimentel Gobbo
- Engenheiro Mecânico
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- CREA: 5070694538-SP
Responsável pelos treinamentos que envolva Treinamento em Caldeiras e Vasos de Pressão.
3º Responsável Técnico pelo Ensino a Distância:
Frederico Augusto de Oliveira
- Técnico em Enfermagem
- Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho
- COREN-SP: 1508769
Responsável por todos os treinamentos que envolva Primeiros Socorros E Resgaste.
4º Responsável Técnico Pela Instituição Contratada:
Raphael Mandelli Afonso Garcia
Eng. Eletricista
Eng. Segurança do Trabalho
MTB: 5062391245
Responsável pela Instituição/Representante Legal.
e) Relação de instrutores, quando aplicável
Os instrutores mencionados anteriormente, Lucas Pimentel Gobbo, Matheus Pimentel Gobbo e Frederico Augusto de Oliveira, são responsáveis exclusivamente pelos treinamentos realizados no ambiente virtual (EAD). Para atividades presenciais, a empresa contratada deve designar instrutores qualificados, conforme as exigências das Normas Regulamentadoras aplicáveis quando necessário.
f) Infraestrutura operacional de apoio e controle
- Contamos com ambientes e sistemas de estudo prático, no qual temos os diferenciais:
- Interação direta com alunos e instrutores através de nosso chat de dúvidas;
- Plataforma para acompanhamento do acesso ao aluno;
- Os alunos realizam avaliações ao longo de todo o treinamento, até sua conclusão, e
- O aluno somente estará apto a obter o certificado no ambiente virtual após a conclusão de todas as avaliações previstas ao longo do curso, obtendo, em cada uma delas, nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.